Após negociações entre representantes dos trabalhadores e do setor empresarial, foi oficialmente assinada, na quinta-feira (5), a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 dos empregados no comércio de Dourados.
O acordo, firmado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Dourados (SECOD) e o Sindicato do Comércio Atacadista e Varejista de Dourados, estabelece importantes conquistas para os comerciários, com destaque para o reajuste salarial de 6%, acima da inflação anunciada, além da definição de novos pisos salariais e das condições para o funcionamento do comércio durante as festas de fim de ano.
A concretização do entendimento é resultado de um trabalho de negociação entre as entidades, com destaque para o empenho do presidente do SECOD, Pedro Lima, que, juntamente com os demais representantes da categoria, atuou na defesa da valorização salarial e das garantias trabalhistas dos comerciários.
Do lado patronal, as negociações contaram com a participação do presidente do Sindicato do Comércio Atacadista e Varejista de Dourados, Fernando Rodrigues da Silva, e dos demais representantes envolvidos, contribuindo para que o acordo fosse concluído por meio do diálogo.
Reajuste de 6% representa importante conquista salarial
Um dos principais pontos da nova Convenção Coletiva é o reajuste de 6% nos salários superiores aos pisos da categoria, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2026, observadas as condições estabelecidas no documento.
O percentual, superior à inflação anunciada, representa um avanço nas negociações e reforça a importância da atuação sindical na busca pela valorização dos trabalhadores.
A conquista também evidencia o empenho do SECOD, sob a presidência de Pedro Lima, em assegurar condições salariais mais favoráveis aos comerciários, considerando a necessidade de preservar o poder de compra da categoria.
Além do reajuste, a Convenção estabelece novos pisos salariais, que passam a vigorar a partir de novembro de 2026.
Confira os principais valores:
- Comércio em geral: R$ 1.981,00.
- Vendedores e balconistas do comércio em geral: R$ 2.092,00.
- Empregados de shopping centers: R$ 2.017,00.
- Vendedores e balconistas de shopping centers: R$ 2.135,00.
- Empacotadores de mercados e supermercados: R$ 1.904,00.
Os valores representam referências mínimas de remuneração para as respectivas funções, conforme as condições previstas na Convenção Coletiva.
Negociação também define funcionamento especial em dezembro
Outro ponto importante do acordo foi a definição das condições para o funcionamento do comércio de Dourados durante o período de festas de fim de ano, quando tradicionalmente ocorre um aumento na movimentação dos estabelecimentos comerciais.
A negociação permitiu estabelecer regras para o atendimento em domingos e feriados, oferecendo maior previsibilidade aos empresários e garantindo condições específicas para os trabalhadores.
Domingos autorizados para o comércio em geral:
- 6 de dezembro: funcionamento entre 9h e 18h.
- 13 de dezembro: funcionamento entre 9h e 18h.
- 27 de dezembro: funcionamento entre 9h e 18h.
Nessas datas, os empregados deverão cumprir jornadas de no mínimo seis e no máximo oito horas, respeitados os intervalos legais.
Feriados de dezembro:
- 8 de dezembro – Dia da Padroeira de Dourados: funcionamento das 8h às 16h.
- 20 de dezembro – Aniversário de Dourados: funcionamento das 8h às 20h.
Vésperas das festas:
- 24 de dezembro – Véspera de Natal: atendimento ao público até as 18h.
- 31 de dezembro – Véspera de Ano Novo: atendimento ao público até as 18h.
A Convenção também estabelece condições específicas para mercados, supermercados, hipermercados e estabelecimentos instalados em shopping centers.
Direitos e garantias dos comerciários
Além das conquistas salariais e da regulamentação dos horários especiais, a Convenção estabelece garantias para os trabalhadores convocados para atividades extraordinárias.
Nos domingos autorizados, os comerciários terão direito ao repouso semanal remunerado e ao pagamento adicional de 7% sobre o piso salarial correspondente à função, conforme as condições estabelecidas no acordo.
Para os feriados, estão previstos adicionais sobre as horas trabalhadas e, dependendo da data, a concessão de folgas compensatórias.
No feriado de 20 de dezembro, aniversário de Dourados, por exemplo, a Convenção prevê adicional de 100% sobre as horas trabalhadas e folga compensatória no dia 2 de janeiro de 2027, observadas as exceções previstas no documento.
As empresas interessadas em utilizar mão de obra dos empregados nessas datas deverão cumprir as exigências estabelecidas na Convenção, incluindo a formalização dos acordos necessários junto às entidades sindicais.
Empenho do SECOD foi fundamental para o entendimento
A assinatura da Convenção Coletiva 2026/2027 representa o resultado de um processo de negociação que envolveu diferentes interesses, exigindo diálogo e disposição das partes para alcançar um entendimento.
Nesse cenário, ganha destaque o trabalho desenvolvido pelo SECOD, por meio de seu presidente Pedro Lima, especialmente na busca por um reajuste salarial acima da inflação anunciada, na definição dos novos pisos e na preservação dos direitos dos trabalhadores durante o período de funcionamento extraordinário do comércio.
O esforço conjunto dos representantes dos empregados e dos empresários demonstra a importância das entidades sindicais na construção de acordos que contribuam tanto para a valorização profissional quanto para o desenvolvimento econômico do município.
Com a Convenção assinada, o comércio douradense passa a contar com regras definidas para organizar suas atividades, enquanto os comerciários têm estabelecidas novas condições salariais e garantias trabalhistas.
O entendimento representa um passo importante para a categoria e para o setor comercial de Dourados, especialmente neste período de preparação para as vendas de Natal e Ano Novo.
Fotos: Cleber Soares/Dourados Esportivo
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